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31/10/2020

A BIOSEGURANÇA NA MICROPIGMENTAÇÃO (ARTIGO CIENTÍFICO)

 

 

 

RESUMO

Os autores apresentam informações sobre o posicionamento do setor da beleza e estética, cosmética e dermomicropigmentação no mercado brasileiro; a preocupação dos profissionais do setor com as novas exigências da clientela e dos órgãos governamentais quanto à indispensável formação de alto nível dos profissionais do setor, quanto a sua capacitação teórico-prática, técnica e científica, ao engajamento no cumprimento das normas de biossegurança, ao relacionamento com a clientela e às readequações voltadas para o advento da pandemia COVID-19.

Palavras-chave: Centros de embelezamento e estética. Exposição a agentes biológicos. Precauções universais. Tatuagem, infecção por Corona vírus. Contenção de riscos biológicos

 

 

  1. BIOSSEGURANÇA E SEUS DESDOBRAMENTOS

 

Diante do expressivo crescimento do mercado voltado à estética, tem se tornado cada vez mais crescente a preocupação com processos relacionados à adequada lavagem, demarcação e esterilização de instrumentais utilizados em procedimentos, quando não descartáveis, assim como a antissepsia e/ou assepsia concernente a certos grupos de procedimentos estéticos oferecidos em clínicas, centros e salões de beleza. Isso, devido à existência de uma série de riscos químicos, físico, biológicos e psicossociais referentes às atividades desta profissão. Tudo isto realça a necessidade do definitivo cumprimento de normas que definem medidas e ações voltadas à prevenção, com foco na Biossegurança, que incluem o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, o gerenciamento do resíduo gerado pelo estabelecimento, bem como a higienização das mãos e uso de materiais descartáveis.

A biossegurança na estética tem como seu principal fundamento, além do zelo com o meio ambiente, lidar com as ações de prevenção de doenças no exercício do trabalho, principalmente, em relação aos profissionais da área e aos pacientes. De acordo com a Comissão de Biossegurança da Fundação Oswaldo Cruz, a biossegurança é definida enquanto um conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização e eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços que possam comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente, ou a qualidade dos trabalhadores (TEIXEIRA; VALLE, 1996).

Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, 2000), a biossegurança é definida como condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.

 

2.1 Biossegurança aplicada ao segmento de cosmética, estética e beleza

 

No Brasil, e em boa parte do mundo, há uma grande variedade de serviços de embelezamento e estética ofertados a toda população, desde os tradicionais, como os de manicure e pedicure, corte de cabelo, tintura de cabelo, depilação, limpeza de pele, massagens, design de sobrancelhas, dentre outros, aos mais modernos, como maquiagem, dermomicropigmentação de sobrancelhas, alisamentos capilares, peeling faciais, depilação permanente e diversos tratamentos estéticos cutâneos antimanchas, antiflacidez, antienvelhecimento etc. (DINIZ, 2013).

Os institutos de beleza e centros e/ou clínicas de estética são considerados estabelecimentos onde se desenvolvem serviços de interesse da saúde. Neles, os procedimentos realizados exigem a adoção de boas práticas de biossegurança visando minimizar os riscos para seus usuários e profissionais (GARBACCIO; OLIVEIRA, 2013).

Desse modo, as medidas de biossegurança precisam abranger uma série de cuidados, que incluem limpeza do estabelecimento, assepsia e esterilização de instrumentais críticos, semicríticos e não críticos, uso dos Equipamentos de Proteção Individual e o correto gerenciamento do resíduo gerado pelo estabelecimento, bem como a higienização das mãos e uso de materiais descartáveis (TEIXEIRA; VALLE, 1996).

Diante desse entendimento, todo estabelecimento deve respeitar e se adequar à legislação sanitária vigente, tanto pela elementar e necessária seriedade com que se deve encarar a manutenção do espaço e das práticas de forma segura para profissionais e clientes, quanto ainda mais pela urgência que o momento atual de pandemia, diante da COVID-19, nos impõe. Dito isso, os gestores e profissionais, devem cumprir as normas já estabelecidas pela vigilância sanitária e estar atentos às suas possíveis modificações, quanto ao funcionamento de instituições do segmento da beleza, proporcionando que, do ponto de vista estrutural, seus estabelecimentos devem:

Possuir paredes e pisos lisos e impermeáveis para não acumular micro-organismos, poeira ou resquícios de secreções, possuir nas salas de atendimento, sistema de exaustão e aparelho condicionador de ar com trocas frequentes do filtro;

Ter nas salas de atendimento e na recepção, lixeiras de pedal com saco plástico de cor branca para descarte de lixo infectante e materiais contaminados, lavatório com sabonete líquido e papel toalha para a lavagem das mãos e dispensadores com álcool etílico à 70% para higienização das mãos;

Ter maca com superfície lisa, lavável, forrada adequadamente em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária;

Ter mesa auxiliar (carrinho) com superfície lisa e lavável, para acomodar bandeja forrada com papel específico, para os materiais de uso;

Descartar touca e faixas; trocar todos os descartáveis após o atendimento de cada cliente;

Utilizar instrumentos esterilizados ou descartáveis.

Enquanto aguardamos instruções da ANVISA sobre medidas protetivas no atendimento à clientela e aos profissionais nas instituições do setor da beleza, no transcurso da pandemia COVID-19, sugerimos que:

  • Os atendimentos sejam feitos individualizados e por hora marcada;

  • Na recepção, sejam utilizadas barreiras como divisória de acrílico transparente entre a recepcionista e a cliente; Uso de protetor facial, tipo máscara e face shield pelos profissionais, e máscara pelas clientes;

  • Na recepção e no atendimento deve ser cumprido o distanciamento social adequado;

  • O ambiente deverá estar livre de objetos tipo jarros e outros que requeiram manuseio ou que sirvam de fonte de contágio: revistas, jornais etc;

  • Toda cliente deverá ser orientada para colocar possível lixo que seja gerado por ela (papel de balas e outros) no recipiente de lixo infectante do setor.


 

Será importante recomendar às clientes para virem para o atendimento apenas com o essencial, evitando bolsas volumosas, objetos ou possíveis compras feitas antes de virem para o procedimento, e que evitem trazer crianças e acompanhantes.

Somado a esses cuidados, é imprescindível que, na cabine de estética ou na clínica, a esteticista esteja atenta para higienização de materiais, cumprindo rigorosamente todas as normas específicas definidas pela ANVISA quanto ao uso, lavagem e acondicionamento de materiais e insumos, revestimentos de poltronas e mesas (APEHIC, 2003; SÃO PAULO, 2009).

Antes dos tratamentos, o profissional deve: se paramentar usando máscara, protetor tipo face shield, capotes descartáveis, encapar as abas do carrinho de auxílio e lupa com filme plástico. Estes devem ser trocados a cada cliente; fazer a higienização adequadamente das mãos, antes de atender o cliente; instruir as clientes para fazerem a nova lavagem das mãos; fazer antissepsia da área em que será feito o procedimento para evitar infecções; usar luvas descartáveis sempre, quando necessário usar luvas estéreis e descartáveis e retirá-las somente quando concluir o procedimento (SÃO PAULO, 2009).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Como se sabe, a biossegurança constitui todo um conjunto de processos funcionais e operacionais destinados à promoção da cultura sanitária no seio da comunidade da área da Saúde e de outras a ela interligadas. Seu objetivo é o de preservar o meio ambiente através do controle na manipulação e no descarte de resíduos, prevenir os riscos à saúde e de acidentes ocupacionais, bem como desenvolver ações para o controle de infecções, o que o torna de vital importância para os serviços de saúde e, por extensão, de beleza.

Atualmente, as normas e conduta de biossegurança encontram-se bem estabelecidas na área da Saúde, como consultórios, ambulatórios, centros hospitalares, laboratórios e centros de pesquisa médica. Na área da beleza, ainda observa-se a falta dessa normatização, o que, justifica plenamente a intensificação de estudos nesta área, haja vista que, o âmbito dos Estabelecimentos de Beleza e Afins requer um olhar mais abrangente no conhecimento e na prática das informações técnico-científicas da biossegurança, difundindo entre todos os profissionais, os ensinamentos, condutas e rotinas padronizadas. 

Embora os cuidados e protocolos a serem seguidos sobre a sanitização dos ambientes e práticas voltados à beleza já existam de longas datas, o contexto da pandemia COVID-19 reaviva a cultura da biossegurança no exercício das profissões em inúmeros setores e de serviços de interesse para a saúde, especialmente do setor da beleza, cosmética, estética e micropigmentação, para os quais já não será suficiente ter profissionais com excelência na formação técnica. Os órgãos governamentais de regulação e controles3 serão cada vez mais rigorosos e seus grandes aliados serão os clientes que, cada vez mais, exigirão dos profissionais: excelência técnica, formação profissional de alto nível e excelência no relacionamento com a clientela; sem contar que o grande diferencial visto pela a clientela será a garantia de que o procedimento necessário será realizado por profissional altamente qualificado e com todo rigor no cumprimento das medidas de biossegurança, no controle efetivo de notificações epidemiológicas, readequações do ambiente de atendimento, na uniformização dos processos de esterilização, de assepsia, de antissepsia e do uso de materiais descartáveis, correto gerenciamento de resíduos gerados nas unidades, bem como o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), e distanciamento social, enquanto for necessário, visto que o controle de infecções e da disseminação de patógenos interessa a inúmeros setores, entre os quais os da estética, beleza, cosmética e dermomicropigmentação.

 

 

REFERÊNCIAS

ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Higienização das Mãos em Serviços de Saúde. Brasília. 2007.

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Curso Básico de Controle de Infecção Hospitalar: caderno C: métodos de proteção anti-infeciosa. Brasília, 2000.

APEHIC, Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar. Limpeza, desinfecção de artigos e áreas hospitalares e antissepsia. São Paulo: APEHIC, 1999.

TIPPLE AF, PIRES FV, GUADAGNIN SV, MELO DS. O monitoramento de processos físicos de esterilização em hospitais do interior do estado de Goiás. Revista da Escola de Enfermagem. USP. 2011;45(3):751-7.

1 Médico mastologista do Hospital Universitário Onofre Lopes-UFRN, Mestre em Ciências da Saúde – CCS-UFRN; Bacharel em Comunicação Social e Jornalismo; Pós-graduando em Dermomicropigmentação – CINTEP, pesquisador e inventor na área de produtos para a saúde. E-mail: eliterapeutico@hotmail.com.

2 Professora, idealizadora e coordenadora Geral das Pós-Graduações em Dermomicropigmentação, Ensino da Docência na área de Estética, Maquiagem e Fotografia e Estética Multidisciplinar da Faculdade CINTEP. Formada em Estética e cosmética, com Pós graduação em Estética Avançada, e pesquisadora. E-mail: avps400@gmail.com.

 

3 Como é o caso da Anvisa. Site: http://portal.anvisa.gov.br/